Oito horas de viagem versus uma hora de julgamento. Ah, Sr.ª Dr.ª, sabe... é que o meu cliente tem oitenta anos e não ouve, não vê e mora a 50 metros do tribunal mas não pode sair de casa... assim como assim, a Sr.ª Dr.ª vai perder de qualquer forma porque isto já prescreveu há dois anos (mas diga-se que o meu cliente não deve nada!). Qual é a doença dele? Pois, é velhice, o que é que se há-de fazer? Pois, então, se quer confirmar a doença permanente, mande lá o médico a casa e volte para o mês que vem para mais oito horas de viagem. Ao menos, depois pode ir comer francesinhas à Ribeira.